O Arapongas Esporte Clube anunciou em suas redes sociais o aumento do preço os ingressos antecipados para a partida deste domingo contra a Portuguesa em casa, a partir das 15:30h.
Anteriormente vendido a R$10,00 (dez reais), os ingressos agora custam R$15,00 (quinze reais) antecipados. No dia do jogo, será mantido o valor de R$20,00 nas bilheterias do José Chiappin.
O restaurante Kani também não é mais ponto de venda dos ingressos antecipados, que agora passam a ser adquiridos no Posto Trabuco, no final da Avenida Arapongas, das 9:00h até 12:00h apenas.

IDOSOS PAGAM INTEIRA
Algo que tem chamado a atenção de todos é a obrigação de pagamento inteiro dos ingressos para idosos. Tal prática é proibido por lei estadual (vide abaixo) e já aconteceu algumas vezes no decorrer dos jogos do Arapongas EC nas bilheterias do Estádio José Chiappin com pais de amigos e parentes.
O que diz a lei:
“LEI Nº 14043 – 28/04/2003
INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA IDOSOS EM LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos idosos o pagamento de meia-entrada referente o valor efetivamente cobrado para ingresso em casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casa de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Estado do Paraná.
§ 1º. Para efeitos desta lei, consideram-se casas de diversão, como previsto no caput deste artigo, os locais que, por suas atividades propiciem lazer e entretenimento.
§ 2º. Considera-se idoso, para efeitos desta lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2º A meia-entrada correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Parágrafo único. Caso os promotores dos espetáculos ofereçam descontos no preço dos ingressos, os idosos pagarão a metade deste preço.
Art. 3º O documento hábil para a concessão do benefício, constante no art.1º desta lei, será a carteira de identidade expedida pelo órgão competente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro em 28 de abril de 2003.
HERMAS BRANDÃO
Presidente”
CRIANÇAS E OUTROS TAMBÉM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA
A Lei FEDERAL 12.933/2013 também garante meia entrada a crianças até 12 anos (assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), idosos, doadores de sangue, pessoas com câncer e pessoas com necessidades especiais (PcD).
Esperamos que o clube entenda a situação e atenda o que diz as leis.
Foto: LimeiraFoto