Clube Formador

Em outubro de 2024, o Esporte Clube Laranja Mecânica Arapongas entrou num seleto grupo de clubes do Brasil ao conquistar o Certificado de Clube Formador (CCF). Regulamentado em janeiro de 2012 pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o CCF é um mecanismo previsto na lei Pelé que incentiva as confederações esportivas nacionais, no caso do futebol a CBF, a conceder uma certificação reconhecendo clubes e entidades esportivas filiadas como formadoras caso atendam todos os requisitos.

No Paraná, apenas Coritiba, Athletico Paranaense, Azuriz e PSTC possuem o CCF e no Brasil, apenas 52 agremiações dentre 850 possuem tal certificado** (dados de 2023).

Para obter o certificado, os clubes devem apresentar uma série de evidências de que oferecem condições adequadas para o desenvolvimento dos jogadores, tais como:

– fornecer aos atletas o programa de treinamento nas categorias de base, bem como a complementação exigida por lei na área educacional e médica;

– garantir assistência educacional, médica, psicológica e odontológica, assim como alimentação e transporte;

– manter alojamentos e instalações esportivas em condições adequadas;

– manter corpo de profissionais especializados e habilitados na formação do jovem atleta;

– adequar o período de treinos (não superior a quatro horas) aos horários do calendário escolar; e

– comprovar que participa anualmente de competições oficiais em, pelo menos, duas categorias.

Em contrapartida, o certificado oferece uma série de benefícios e direitos aos clubes:

Celebração do primeiro contrato de trabalho

O clube formador terá o direito de firmar o primeiro contrato profissional com seu atleta, a partir do 16(dezesseis) anos, cujo prazo não poderá ser inferior à 3(três) meses nem superior à 3(três) anos.

O clube formador poderá receber indenização em até 200(duzentas) vezes os gastos comprovados com a formação do atleta, nos casos de o atleta optar por não firmar o primeiro contrato profissional ou se ele vincular a outra equipe.

Preferência na renovação do primeiro contrato de trabalho

O clube formador e detentor do primeiro contrato especial de trabalho esportivo com o atleta e por ele profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação desse contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo para equiparação de proposta de terceiro (Art. 99, §7º da Lei Geral do Esporte).

Possibilidade de assinatura de contrato de formação

O clube formador poderá pactuar contrato de formação com atleta entre 14(quatorze) e menor de 20(vinte) anos de idade, prevendo pagamento de bolsa aprendizagem livremente pactuadas entre as partes. O clube formador terá direito de cobrar indenização caso o atleta se vincule a outro clube durante a vigência do contrato de formação.  

Pela FIFA, a cada transferência internacional de um jogador, os clubes formadores do atleta têm direito a até 5% dos valores envolvidos.

O Certificado de Clube Formador é uma ferramenta essencial para os clubes de futebol que investem fortemente nas categorias de base. Sem ele, os investimentos se tornam mais arriscados, já que a instituição fica sem o direito de buscar compensação por formação caso o atleta, sem vínculo profissional, se transfira para outra equipe do Brasil sem a concordância do formador.

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